(DOC. VP 145.6050.9000.4500)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Justa indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Juros compensatórios. Taxa. 12% ao ano. Súmula 618/STF eADI 2.332-mc/df. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório para dissentir da conclusão do acórdão recorrido sobre a justa indenização do imóvel desapropriado. Incidência da Súmula 279/STF. II - O Supremo Tribunal Federal possui entendimento firmado no sentido de que na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% ao ano, nos termos da Súmula 618 desta Corte e da ADI 2.332-MC/DF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»
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