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(DOC. VP 145.5849.0781.7118) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. 

O benefício de auxílio-acidente deve observar a regra prevista na Lei 8.213/91, art. 86. Na hipótese, a parte autora sofreu acidente no trabalho e restou com limitação parcial e definitiva na capacidade laborativa. Necessária a concessão de auxílio-acidente, a contar do requerimento na via administrativa. Aplicação do princípio do in dubio pro misero.  A atualização monetária e os juros de mora devem seguir a Lei n 11.960/09 e a orientação firmada pelo STF, tema 810, STJ, no T

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