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(DOC. VP 145.4863.9000.9100)

TJSP. Embargos de declaração. Contrato bancário. A pretensão de repetição de indébito deduzida em ação revisional de contrato bancário encontra-se sujeita ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3°, IV, do Código Civil, uma vez que o pagamento indevido constitui modalidade de enriquecimento sem causa, não interferindo no cômputo de tal prazo o pedido revisional, formulado em primeiro plano, que continua sujeito à regra geral das ações pessoais, por não se tratar, a rigor, de revisão, mas de simples fundamentação referente à nulidade de cláusulas contratuais.

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