(DOC. VP 145.4862.9015.2400)
TJPE. Direito civil. Processual civil. Ação revisional de contrato financiamento. Revisão de cláusula contratual. Impossibilidade de limitação da taxa de juros. Abusividade na cobrança de spread bancário não verificada. Instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios. Súmula 596/STF.
«1. As condições da contratação devem ser averiguadas no momento de sua realização, ao passo que a parte deve tomar ciência das cláusulas, condições e valores que serão cobrados antes da assinatura do contrato. 2. Não há que se falar em ilegalidade da cobrança pela celebração de contrato de adesão, já que ao autor foi dada a liberdade de contratar ou não. 3. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros remuneratórios imposta pelo Decreto 22.62
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote