Carregando…

(DOC. VP 145.4862.9014.9900)

TJPE. Recurso de agravo em apelação cível. Policial militar que compõe a guarda patrimonial do estado de Pernambuco. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar 59 /04. Incorporação aos vencimentos da atividade de guarda patrimonial. Impossibilidade. Recurso de agravo improvido. à unanimidade.

«1 - Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga também aos pensionistas e inativos, seguindo - neste sentido - a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2 - No entanto, em relação ao caso sub examine, o recorrente pleiteia a referida gratificação de risco de policiamento ostensivo sobre o que percebe à título de remun

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote