(DOC. VP 145.4862.9014.7800)
TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Direito previdenciário. Doença do trabalho. Aposentadoria por invalidez acidentária ou reativação do auxílio-doença acidentário. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência de incapacidade. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.
«1. A questão deduzida no recurso não condiz com quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, pois o embargante apenas pretende a rediscussão da matéria sub judice. 2. A questão em tela foi devidamente enfrentada, e os fundamentos da decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. 3. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não servindo, os aclaratórios, como meio hábil para a rediscussão de ma
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