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(DOC. VP 145.4862.9012.0900)

TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Duplicatas. Protesto genérico pela produção de provas. Conjunto probatório suficiente para o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I). Cerceamento de defesa não configurado. Teoria da aparência. Carimbo de empresa recebedora diversa em três duplicatas. Ausência de provas de que o réu tenha, neste caso, recebido os produtos descritos na nota fiscal.

«1. Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção da prova, sendo irrelevante o fato de o apelante protestar genericamente por todos os meios de provas admitidas em direito, sem, no entanto, demonstrar efetivamente a sua importância para o deslinde da causa.2. Deve ser considerado válido o comprovante de entrega as

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