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(DOC. VP 145.4862.9011.7800)

TJPE. Apelação cível. Ação de anulação de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Serviços de internet nunca instalados. Serviços de telefonia nunca usados. Preliminar de nulidade de citação afastada. Informação de andamento processual não tem valor oficial responsabilidade pela prestação do serviço de internet. Responsabilidade solidária da empresa telefônica e da empresa provedora dos serviços de internet. Cobrança de fatura de serviço não utilizado. Sequer desbloqueado. Pagamento indevido. Repetição em dobro e indenização cabível. Cobranças de faturas de outra empresa afastada. Astreitntes. Valor exorbitante. Redução para 20 mil. Honorários advocatícios em 20%. Manutenção. Apelação provida em parte apenas para diminuir as astreintes.

«1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que informações sobre andamento processual divulgadas pelo site do Poder Judiciário não têm valor oficial, não podendo ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. 2. In casu, as empresas - de telefonia e internet-, além de serem solidárias, ainda não se vislumbra a necessidade da presença da empresa de internet- VELOX, já que a empresa de telefonia foi condenada apenas para devolver em dobro as faturas por

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