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(DOC. VP 145.4862.9003.7600)

TJPE. Mandado de segurança. Concurso público. Edital que previu 50 vagas conferiu uma opção discricionária à administração pública de remanejamento de vagas previstas para o certame, a ser exercida com atenção à necessidade do serviço público e antecipando-se a uma possível aprovação assimétrica dos candidatos nas diversas especialidades médicas, o que efetivamente ocorreu. Impetrante que figurou dentro do remanejamento das vagas para a especialidade a que concorreu, ocorrido quando da homologação do certame. Vaga que não surgiu durante o prazo de validade do concurso. Direito líquido e certo configurado. Precedentes STF e STJ. Segurança concedida para determinar a imediata nomeação do impetrante ao cargo de médico clínico geral do quadro de oficiais médicos da polícia militar de Pernambuco, à unanimidade de votos.

«É após a expiração do prazo de validade do concurso público que se inicia o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que aquele que eventualmente possua direito líquido e certo à nomeação impetre o mandamus para purgar a eventual ilegalidade perpetrada pela Administração Pública. Até então esta desfruta a administração de discricionariedade na nomeação dos aprovados, respeitada a ordem de classificação. Necessidade no caso em apreço, de se esmiuçar com atenção as normas e

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