(DOC. VP 145.4862.9000.8600)
TJPE. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Apelação. Ministério Público. Nulidade. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Não cabimento. Duas versões. Tese de negativa de autoria apresentada pela defesa em plenário. Soberania do conselho de sentença. Recurso desprovido.
«1. Para que o acusado seja submetido a novo julgamento pelo d. Tribunal do Júri, a decisão dos jurados deve ser dissociada integralmente da prova dos autos, ou seja, acolher versão não angariada no decorrer do processo. 2. Há, nos autos, ao menos um depoimento a lastrear a decisão absolutória defendida pela defesa em plenário. Assim, não há que se falar em submissão do sentenciado a novo júri. 3. Recurso desprovido, à unanimidade.»
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