(DOC. VP 145.3760.0004.7300)
STJ. Direito penal. Habeas corpus. Art. 92 da Lei de licitações. (1) impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. (2) indevidas renovações de contrato administrativo. Existência de prejuízo ao erário e comportamento subjetivamente voltado para o sucesso delitivo. Ilegalidade. Ausência. (3) dosimetria. Pena-base. Exasperação. Emprego de feitos em curso. Constrangimento. Existência. Ordem concedida de ofício.
«1. É manifesta a impropriedade do emprego do habeas corpus como sucedâneo recursal. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o crime do Lei 8.666/1992, art. 92 depende, ademais da existência de prejuízo para a Administração, do reconhecimento de dolo direto, não se admitindo apenas a modalidade eventual. O elemento subjetivo, entrementes, especializa-se (figura, em doutrina antiga, denominada como dolo específico), não bastando o dolo genérico. Na espécie, restou demonstrado que
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