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(DOC. VP 145.3720.6015.4400)

TJSP. Direito de preferência. Alienação de imóvel locado. Preterido no direito de compra do imóvel locado, o locatário poderá formular pedido de adjudicação compulsória do mesmo, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel, nos termos do Lei 8245/1991, art. 33. Ausente essa condição de procedibilidade deve ser extinto o processo sem apreciação de mérito, com fundamento no inciso IV do CPC/1973, art. 267. Recurso desprovido.

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