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(DOC. VP 145.3720.6010.4600)

TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Auto de infração e imposição de multa. Empresa autuada por promover saída de álcool etílico anidro combustível (AEAC) com declaração de destinatário inexistente. Quebra do diferimento. Ausência de demonstração da realização das operações de compra e venda. Presunção de boa-fé afastada. Multas válidas e aplicáveis. Legalidade da aplicação da Taxa SELIC para a atualização monetária do quanto devido. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso provido para este fim.

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