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(DOC. VP 145.3720.6006.5200)

TJSP. O custo integral do serviço prestado. Inadmissibilidade da dedução do montante relativo às subempreitadas e aos materiais utilizados nas obras. Inclusão do preço dos materiais no valor cobrado pela empreitada, que o repassa ao tomador, embutindo-O no valor total da contratação do serviço. Empresas prestadoras de serviço que, assim, não se submetem à incidência do ICMS, em face da não circulação de mercadorias. Ausência de justificativa da incidência de outro imposto que não o ISS. Afastamento da sentença de extinção sem julgamento de mérito, seguido da denegação da ordem. Recurso desprovido.

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