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(DOC. VP 145.3720.6000.3600)

TJSP. Furto. Caracterização. Tentativa. Pedido de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, reconhecimento de crime impossível ou fragilidade de provas. Desacolhimento. Provas suficientes da autoria e materialidade, com suporte nos depoimentos da vítima e de policiais, impossibilitando o decreto absolutório, impossível dizer irrisório o valor do bem subtraído, não cabendo reconhecimento do crime de bagatela que depende, ainda, de requisitos subjetivos ausentes na hipótese, inadmissível o reconhecimento de crime impossível quando, embora o agente tenha sido flagrado durante a subtração, poderia ter deixado o local na posse dos bens de que se apossou. Decisão condenatória mantida. Recurso do réu, nesse sentido, improvido.

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