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(DOC. VP 145.3495.2000.2000)

STJ. Processual civil. Pessoa jurídica. Gratuidade pedida com a apelação. Deserção decretada pelo magistrado singular. Agravo de instrumento. Reforma pelo tribunal estadual, com efeitos ex tunc amplo. Prova. Reexame. Súmula 7/STJ. Limitação da assistência judiciária de modo a excluir condenação pretérita. Lei 1.060/1950, art. 2º. CPC/1973, art. 511.

«I. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a pessoa jurídica, em tese, pode fruir da assistência judiciária, sendo impossível, em sede especial, reverem-se os fatos que levaram o Tribunal estadual à concessão do aludido benefício, ante o óbice da Súmula 7/STJ. II. Todavia, a gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação de 1o grau, que somen

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