(DOC. VP 145.2205.7000.0000)
STJ. Direito civil e processual civil. Contrato de seguro de vida em grupo. Ocorrência de risco previsto no contrato. Indenização. CDC. Interpretação favorável ao consumidor. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«- Verificada a ocorrência de risco previsto em contrato de seguro de vida em grupo, está a seguradora obrigada a indenizar o segurado. - Ao interpretar o contrato, o eg. Tribunal de origem deve fazê-lo de forma favorável ao consumidor, que é considerado parte hipossuficiente. - Não se conhece do recurso especial pela alínea «c» quando não for comprovada a divergência jurisprudencial nos moldes legal e regimental.»
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