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(DOC. VP 145.2155.2009.9300)

TJSP. Sentença. Nulidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autos contêm elementos mais do que suficientes ao deslinde da demanda. Desnecessidade de produção de provas suplementares. Cabe ao Juiz, destinatário da prova, indeferir aquelas que entenda impertinentes à solução do litígio (CPC, art. 130). Recurso improvido.

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