(DOC. VP 145.1754.5008.3100)
TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ajuizamento de ação para inexigibilidade do débito. Fraude no medidor de consumo. Comprovação mediante prova pericial, realizada por Instituto de Criminalística. Fraude que permitia interromper a medição, mesmo existindo consumo de energia elétrica. Inexistência, todavia, de elementos seguros a fim de comprovar o consumo relatado pelo «TOI». Adoção do cálculo com base no padrão de consumo atual. Ilegalidade da aplicação da multa uma vez que no caso vertente não houve comprovação de gastos despendidos para apuração da fraude. Observância do disposto na Resolução 456/00 da ANEEL. Impossibilidade de interromper-se o fornecimento de energia. Ação julgada improcedente. Valor da verba honorária reduzido. Recurso da ré-reconvinte parcialmente provido para esse único fim.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote