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(DOC. VP 145.1751.4000.4900)

TJMG. Ação renovatória. Fixação do aluguel provisório. Agravo de instrumento. Ação renovatória. Loja comercial. Fixação do aluguel provisório. Limite de 80% do valor pretendido pelo locador desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido

«- É livre o magistrado para fixar, com base nos elementos de prova constantes dos autos, o aluguel provisório, que não poderá exceder 80% do valor pretendido pelo locador. Ou seja, a lei impõe um teto, o que significa dizer que a decisão pode estabelecer valor inferior ao percentual de 80%, obviamente, desde que baseada nas provas existentes até aquele momento. - A despeito de o valor pretendido pelo locador estar baseado em extenso laudo técnico, trata-se de prova unilateral e que

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