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(DOC. VP 144.9644.5003.5500)

TJSP. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. «Ainda que haja cláusula resolutiva expressa (CCB, art. 397, «caput»), é necessária notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora». Notificação premonitória encaminhada ao endereço fornecido pelo contratante que se mostra suficiente para a confirmação da mora. Irrelevância da situação do orgão expedidor, uma vez que a finalidade foi atingida. Extinção do processo afastada. Recurso provido para esse fim.

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