(DOC. VP 144.9644.5002.2600)
TJSP. Seguro. DPVA. Cobrança. Graduação da incapacidade no regime da Lei 6.194/74, vigente por ocasião do acidente. Possibilidade. Incapacidade de força de trabalho de natureza permanente mas parcial, a razão de 40%. Recurso parcialmente provido para condenar o réu a pagar ao autor o equivalente a 40% de 40 salários mínimos vigentes por ocasião do sinistro ? De ofício. Visto tratar-se de matéria de ordem pública, altera-se o termo inicial da correção monetária fixando-o na data do acidente. Caracterizada a hipótese do artigo 21, `caput´, do Código de Processo Civil, e, respeitado, no tocante ao apelado, o ditame do Lei 1060/1950, art. 12, devem os litigantes arcar pela metade, com as custas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos recurso parcialmente provido para esse fim.
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