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(DOC. VP 144.9644.5000.5100)

TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Veículo usado. Multa por infração de trânsito cometida após a alienação, atribuídas à vendedora. Não comunicação do negócio ao DETRAN. Alegação da ré, empresa adquirente, de que a Portaria 1606/2005 do DETRAN/SP, desobriga a pessoa jurídica de transferir para o seu nome os veículos comprados com vistas a ulterior revenda. Incidência, todavia, do CTB, art. 134, impondo o dever comunicar a venda ao órgão de trânsito. Imposição da obrigação de fazer a comunicação ao DETRAN/SP, da compra e venda do veículo. Condenação, ainda, à reparação de danos morais por ter sido causado à acionante sérios constrangimentos, que não podem, definitivamente, ser tidos na conta de aborrecimentos oriundos da cotidianidade. Recursos desprovidos.

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