(DOC. VP 144.9591.0007.2300)
TJPE. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação cível. Cautelar inominada. Energia elétrica. Contrato de locação. Faturas emitidas em nome do locatário. Inadimplemento. Impossibilidade de atribuir ao locador o débito. Religação obrigatória. Honorários advocatícios fixados em salários mínimos. Impossibilidade. Súmula 201/STJ. Alteração. Honorários arbitrados em R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais). Agravo provido parcialmente.
«1. Não pode o locador responder por dívida do locatário, durante a vigência do contrato de locação, eis que a obrigação, ao contrário do que pode pensar a concessionária do serviço público, tem natureza pessoal e não propter rem. 2. Necessária se faz a religação da energia elétrica cujo fornecimento foi interrompido por inadimplência do locatário que já não mais reside naquele imóvel e que é o único responsável pela dívida a ser cobrada pelos caminhos jurídicos ad
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