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(DOC. VP 144.9591.0005.9000)

TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal inicial do benefício (RMI). Transformação da moeda, URV para Real. Aplicação do índice 637,64 pela contadoria judicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento

«1 - Determinada a manifestação da contadoria acerca da discordância do INSS quanto aos cálculos elaborados, constantes às fls. 170/177 dos presentes autos, aquela afirmou, peremptoriamente que, quando da transformação da moeda, URV para Real, dever-se-ia aplicar o valor de 634,64, no mês de fevereiro de 1994, e não 661,0052, sob pena de redução do valor mensal do benefício, asseverando, ainda, que foi utilizado valor errado do salário mínimo, qual seja, 5.918,00, quando na realid

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