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(DOC. VP 144.9591.0003.3800)

TJPE. Consumidor. Apelação cível. Aquisição de automóvel novo. Apresentação de defeitos poucos meses depois. Excesso de idas e vindas à concessionária, para solução dos diversos vícios encontrados. Dano moral.

«1. «O vício do produto ou serviço, ainda que solucionado pelo fornecedor no prazo legal, poderá ensejar a reparação por danos morais, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor.- Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos em quantidade excessiva e capazes de reduzir substancialmente a utilidade e a segurança do bem, terá o consumidor direito à reparação por danos morais, ainda que o forne

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