(DOC. VP 144.9584.1017.0900)
TJPE. Agravo legal em agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Direito de imagem. Entrevista concedida pelo agravante. Edição da reportagem pela emissora. Receio de distorções.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 273, é necessário o cumprimento de três requisitos específicos para a parte fazer jus à antecipação de tutela, quais sejam: prova inequívoca, verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Conforme alega o recorrente, a entrevista concedida não tem data definida para sua divulgação, bem como não existe certeza acerca da forma em que será publicada a entrevista, contexto fático que fulmi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote