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(DOC. VP 144.9584.1017.0300)

TJPE. Penal e processual penal. Impetração de habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo no encerramento da instrução criminal. Razoabilidade. Tramitação regular do feito, no que é possível. Dilação processual não atribuível ao Juiz a quo. Instrução criminal prestes a ser concluída. Superação da alegação de excesso de prazo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O feito tramita regularmente, no que é possível, não havendo desídia ou incúria do juiz processante, e o lapso temporal ainda mostra-se razoável. 2. Se é que ocorreu alguma delonga na fase instrutória, tal não foi suficiente para ultrapassar os limites da razoabilidade. 3. Ademais, a audiência de instrução e julgamento já está prevista para o dia 19/05/2014, de sorte que não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Ordem denegada. Decisão unânim

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