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(DOC. VP 144.9584.1015.9600)

TJPE. Administrativo. Recurso de agravo. Matrícula em curso de formação de cabos. Impossibilidade. Agravo improvido. Impossibilidade. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime.

«1. A questão em tela foi devidamente enfrentada, e os fundamentos da decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. 2. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não servindo, os aclaratórios, como meio hábil para a rediscussão de matéria. 3. A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso i

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