(DOC. VP 144.9584.1015.6100)
TJPE. Recurso de agravo. Ação ordinária. Plano de saúde. Sassepe. Reembolso de despesas realizadas. Médico não credenciado. Tratamento disponibilziado pelo plano. Danos morais não configurados. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. O Código de Defesa de Consumidor é plenamente aplicável aos serviços securitários, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade de plano de saúde, porquanto a relação de consumo resta evidenciada pelo objeto do contrato entabulado entre as partes, a teor do disposto no CDC, art. 3º, § 2º. Precedentes do STJ e TJPE. 2. Pela natureza do contrato pactuado entre as partes, que tem por finalidade precípua a prestação de serviço que visam à manutenção da vida e do bem e
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