(DOC. VP 144.9584.1011.5500)
TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Primeiros embargos. Erro material. Inocorrência. Fato não-reconhecido pelo acórdão embargado, que apenas mencionou, genericamente, a finalidade das ações de querela nullitatis. Segundos embargos. Omissão reconhecida quanto à preliminar de ilegitimidade passiva. Colmatação, contudo, sem efeito infringente. Recurso rejeitado. Decisão uníssona.
«a) Os embargantes, Adelma Maria Guedes e outros, acoimaram o acórdão de incorrer em erro material, pois teria afirmado que, no caso concreto, o Estado de Pernambuco teria pretendido a declaração da inexistência da ação. Tal argumento não sobrevive a um cotejo com os termos do julgamento embargado, pois, ali, apenas se fez referência genérica ao propósito das ações de querela nullitatis, sem tecer juízo de valor sobre o caso concreto; b) Já os aclaratórios da Sra. Dione Torres f
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote