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(DOC. VP 144.9584.1010.7300)

TJPE. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Homicídio duplamente qualificado em concurso de pessoas. Tese de negativa de autoria. Inviabilidade de análise da matéria na via estreita do habeas corpus. Pedido de revogação da custódia preventiva do paciente. Impossibilidade. Decisão fundamentada. Presença dos requisitos autorizadores previstos no CPP, art. 312. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Alegação de excesso de prazo para ocorrência da audiência de instrução e julgamento. Argumento afastado. Feito que se desenvolve regularmente. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. Por demandar aprofundado exame da matéria fático-probatória é que a análise da tese de negativa de autoria deve ocorrer durante a instrução criminal, momento oportuno para esclarecimentos como este e não no julgamento do writ, o qual não comporta dilação probatória; 2. Verificando-se que a decisão que manteve o encarceramento do paciente está devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal, não sendo possível a sua revogação. Estando presentes

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