(DOC. VP 144.9584.1007.4100)
TJPE. Processual penal. Revisão criminal. Arguição de nulidade por não enfrentamento das teses defensivas e da ação penal em face do indeferimento do pedido de quebra de sigilo telefônico. Reiteração dos argumentos expendidos no recurso de apelação. Alegação de que a sentença é contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Pretensão ao reexame da prova. Incabimento. Pedido indeferido. Decisão unânime.
«I - Preliminar não conhecida, unanimemente. II - A Revisão Criminal não se presta ao reexame de questões já exaustivamente analisadas pelo juízo de 1º grau e pelo Colegiado estadual, mormente quando o requerente não apresenta qualquer prova que evidencie a sua inocência ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 621, do C.P.P. possibilitando rever a matéria em sede desta via processual. Precedentes do S.T.J. III - Revisão indeferida. Decisão unânime.»
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