(DOC. VP 144.9584.1007.2000)
TJPE. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Deve ser afastada a obrigatoriedade do pagamento dos honorários periciais pela seguradora agravante. Deve ser feita a perícia pelo iml da cidade mais próxima do domicílio do demandante com as despesas com o transporte por conta da seguradora/agravante.
«- Inexistindo o Instituto Médico Legal - IML, órgão do Estado competente para realização do laudo que, em tese, é documento idôneo e capaz de comprovar a debilidade do agravado para efeitos de indenização do seguro obrigatório, na cidade de residência do agravado, a perícia deve ser procedida no Instituto Médico Legal mais próximo da residência do acidentado.»
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