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(DOC. VP 144.9131.4013.0800)

TJSP. Roubo qualificado e extorsão qualificada. Concurso material. Prática das infrações penais previstas no artigo 157, § 2º, I, II e V, e no artigo 158, § 1º, c.c. CP, art. 69, todos (roubo qualificado por emprego de arma, comparsaria e restrição de liberdade das vítimas, mais extorsão qualificada). Absolvição por insuficiência de prova acusatória. Desacolhimento. Provas seguras de autoria e materialidade. Qualificadoras que foram amplamente demonstradas. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de Investigador de Polícia. Reconhecimento por uma das vítimas. Versão exculpatória inverossímil. Revisão criminal indeferida.

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