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(DOC. VP 144.9131.4010.1100)

TJSP. Pena. Indulto. Ato discricionário do Presidente de República. Preenchidos os requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial, não há que se estabelecer outras exigências, sob pena de se criar requisitos arbitrários e frustrar a finalidade do instituto. A adição de exigências estranhas afronta o princípio constitucional da separação de poderes. Benefício concedido. Recurso provido.

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