(DOC. VP 144.9064.1014.6400)
TJSP. Contrato. Representação comercial. Celebração de contrato verbal entre as partes. Prestação de serviços. Ajuste de pagamento de comissão sobre o valor efetivamente pago pelo proponente. Juntada aos autos, pela autora, de propostas de contratação de assistência odontológica. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Inteligência do Lei 4886/1965, art. 32, «caput». Ausência de comprovação do efetivo pagamento pelos proponentes. Ônus da empresa autora de provar fato constitutivo de seu direito, do qual não se desincumbiu. Ação improcedente. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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