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(DOC. VP 144.9064.1007.7700)

TJSP. Despejo. Bem imóvel. Indeferimento da liminar para desocupação em quinze dias em razão do não caucionamento equivalente a três meses de aluguel. Confirmação. A interpretação gramatical do § 1º, do Lei 8245/1991, art. 59, consolidada pela Lei 12112/09, expõe o requisito da caução simultaneamente concretizado no âmbito do pedido, pressuposto «sine qua non» da concessão de desocupação liminar do imóvel, circunstância díspar da ciência do interessado, mediante ato intimatório, dos atos e termos do processo, para a escusada iniciativa. Recurso desprovido.

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