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(DOC. VP 144.8185.9012.9900)

TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Embargos de declaração. Incorporação da gratificação de risco ostensivo. Caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Prescrição do fundo de direito. Não caracterizada. Violação à cláusula de reserva de plenário. Não afigurada. Aclaratórios conhecidos apenas para efeitos de prequestionamento, porém improvidos. Decisão por unanimidade.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. O reconhecimento do caráter geral da gratificação policiamento ostensivo é suficiente só por si para implicar no deferimento do pedido, independe

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