(DOC. VP 144.8185.9011.3100)
TJPE. Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Cláusula reserva de plenário. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.. Trata-se de recurso de agravo interposto pelo estado de Pernambuco, em face de decisão terminativa (fls. 243/244) desta relatoria, que deu provimento ao recurso de apelação. Em síntese, o recorrente busca rediscutir toda a matéria já tratada em sede de recurso de apelação. Alega o recorrente (fls. 247/273) que a gratificação de policiamento ostensivo é devida apenas aos servidores da ativa que preencham os requisitos legais, possuindo, portando, natureza propter laborem. Por fim, afirma a inobservância à cláusula de reserva de plenário.
«- Sendo a gratificação instituída como atividade fim da Polícia Militar do Estado, foi elevada à categoria de gratificação geral, o que a estende a todos os servidores militares, inclusive pensionistas e inativos, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. - Também não deve prevalecer a tese do apelado de que a extensão da referida gratificação aos inativos dependeria, necessariamente, de declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Complementar Estadual
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