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(DOC. VP 144.8185.9011.0800)

TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Contribuição previdenciária. Incidência. Gratificação de risco de vida. Gratificação de plantão. Caráter transitório. Parcela não incorporável. Sistema contributivo-retributivo. Recurso de agravo não provido.

«1 - O Estado de Pernambuco interpôs o presente Recurso de Agravo, apenas contra a determinação judicial que impôs a sua abstenção de efetuar descontos previdenciários sobre as gratificações de risco de vida e de risco de plantão. 2- Argumenta que «é legítima a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre a totalidade da remuneração, independentemente da parcela se incorporar à aposentadoria». Acrescenta que «o sistema previdenciário estadual é de caráter sol

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