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(DOC. VP 144.5515.5000.9600)

TRT3. Terceirização. Caixa econômica federal.

«A prestação de serviços pelo reclamante, trabalhador terceirizado, consubstanciada na venda de produtos comercializados pelo Banco e em prestar informação sobre PIS, seguro desemprego e FGTS, todos esses serviços ligados aos interesses dos clientes da CEF, tomadora dos serviços, se inserem na sua atividade-fim, seja como instituição financeira, seja como agente operador de programas do governo. Isso justifica a observância de tratamento isonômico com os empregados da instituição f

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