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(DOC. VP 144.5471.0004.4300)

TRT3. Responsabilidade jurídica subsidiária. Agente financeiro habitacional. Improcedência.

«Como o próprio recorrente admite na petição inicial, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apenas atuou como financiadora da obra realizada pela 1ª reclamada, não sendo nem dona da obra e nem tomadora dos serviços do reclamante, sendo nenhuma a sua responsabilidade jurídica pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo seu verdadeiro empregador.»

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