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(DOC. VP 144.5471.0004.0400)

TRT3. Valor de alçada. Recurso ordinário. Não conhecimento.

«Conforme disposto nos §§3º e 4º do Lei 5.584/1970, art. 2º, não cabe recurso contra decisão proferida em dissídio de alçada, assim considerada aquele cujo valor atribuído à causa não exceda a dois salários mínimos, salvo quando debatida matéria constitucional. Verificado no presente caso que o valor dado à causa é inferior ao dobro do salário mínimo à data do ajuizamento, versando a ação sobre matéria infraconstitucional, a alçada é exclusiva da Vara do Trabalho. Assim

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