(DOC. VP 144.5471.0003.7500)
TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Ajudante de motorista. Devido.
«A prova oral produzida nos autos denuncia que o reclamante, no desempenho de suas funções de ajudante de motorista, era obrigado a transportar o numerário recebido dos clientes das reclamadas, sem que lhe fossem asseguradas as condições mínimas de segurança, estando sujeito a ocorrência de assaltos à mão armada, expondo sua vida em risco. Configurada, assim, a conduta ilícita das rés, por afronta à Lei 7.102/83, que trata da segurança patrimonial e o transporte de valores. E ao n
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