(DOC. VP 144.5471.0003.4500)
TRT3. Responsabilidade jurídica extracontratual.
«O fato de o sinistro ter ocorrido no pátio do estabelecimento empresarial da Usina de Açúcar e Álcool, 4ª reclamada, não elide a culpa de ninguém, nem a da transportadora empregadora, nem a do terceiro autor do sinistro, nem a da transportadora para a qual este trabalhava, menos ainda a da tomadora dos serviços de transporte em cujo estabelecimento o acidente do trabalho se verificou, já que é incontroversa a vinculação jurídica entre as reclamadas, mais do que a mera "cadeia fát
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