(DOC. VP 144.5471.0003.0400)
TRT3. Compensação de horas extras por banco de horas. Não observância dos requisitos legais. Invalidade do sistema de compensação. Efeitos.
«Evidenciado que a norma coletiva aplicável ao caso não prevê a compensação de horas pelo sistema «banco de horas», ou seja, que a reclamada, ao adotar tal sistema, não atendeu às respectivas formalidades previstas na lei (CLT, art. 59, §2º), impõe-se a declaração de invalidade do regime de compensação praticado. Mera consequência é o pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da jornada normal contabilizadas no banco de horas, inclusive daquelas destinadas à compens
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