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(DOC. VP 144.5471.0002.5700)

TRT3. Acordo. Pagamento em agência bancária diversa da pactuada. Multa.

«No caso de conciliação, o termo que for lavrado em juízo vale como decisão irrecorrível (parágrafo único do CLT, art. 831), sendo vedado às partes, e até mesmo ao Juízo, alterar os termos do pactuado, sob pena de afronta à coisa julgada. Descumprido o acordo, incide a multa prevista na cláusula penal, sendo presumido o prejuízo, ainda mais diante dos termos do CCB, art. 416, conforme o qual «para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo».»

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