(DOC. VP 144.5471.0002.4300)
TRT3. Jornada de seis horas. Operadora de telemarketing.
«Enquadrando-se as atividades desenvolvidas pela empregada nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força do CLT, art. 227.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote