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(DOC. VP 144.5471.0002.4300)

TRT3. Jornada de seis horas. Operadora de telemarketing.

«Enquadrando-se as atividades desenvolvidas pela empregada nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força do CLT, art. 227.»

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