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(DOC. VP 144.5471.0002.3500)

TRT3. Auxílio-alimentação. Fornecimento por força de cláusula contratual. Natureza salarial.

«Os acordos coletivos que atribuíram natureza indenizatória ao auxílio-alimentação são perfeitamente válidos, pois se inserem dentro da autonomia de negociação coletiva, e devem ser respeitados por força do CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, embora eles possam alterar situações futuras, não tem o condão de alcançar os contratos de trabalho celebrados até então, em razão da norma prevista no CLT, art. 468, que veda as alterações contratuais lesivas aos empregados. Desse modo,

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